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ANAC muda regras de assistência e informação ao passageiro em atrasos e cancelamentos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em 25 de setembro a Resolução nº 813, que altera pontos da Resolução nº 400 sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. As novas regras entram em vigor em 26 de outubro de 2026 e afetam diretamente a forma como companhias aéreas informam e prestam assistência aos […]

GSV News 27 de setembro de 2026 14:43 2 min de leitura
Imagem: JosMartn · StockSnap · CC0

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em 25 de setembro a Resolução nº 813, que altera pontos da Resolução nº 400 sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. As novas regras entram em vigor em 26 de outubro de 2026 e afetam diretamente a forma como companhias aéreas informam e prestam assistência aos passageiros em atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.

Informação digital terá de ser atualizada

As empresas deverão informar o passageiro de forma clara e acessível assim que souberem da ocorrência, inclusive por canais digitais, mantendo a informação atualizada. A comunicação deverá indicar a situação do voo, a previsão de partida quando conhecida, alternativas de reacomodação e, quando aplicável, opções de reembolso ou transporte por outra modalidade, além dos procedimentos para assistência material.

Nos canais digitais, a informação deverá mostrar a data e o horário da última atualização. A norma também determina que, antes da contratação, o passageiro seja informado de que fatores operacionais e exigências de segurança podem provocar atrasos, interrupções ou cancelamentos.

Assistência material e situações excepcionais

A alimentação continua prevista para esperas superiores a duas horas. Quando houver necessidade de pernoite, a companhia deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem nos casos de espera superior a quatro horas. Para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes, a assistência de hospedagem prevista na norma deve ser fornecida independentemente da exigência de pernoite, ressalvadas as condições previstas no texto.

A resolução cria ainda mecanismos para situações excepcionais. A autoridade de aviação civil poderá estabelecer temporariamente condições específicas para o cumprimento da assistência material quando houver comprometimento generalizado do transporte aéreo. Se limitações de infraestrutura, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis impedirem a assistência na forma normal, a empresa poderá reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem. O reembolso deverá ocorrer em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.

Para viajantes, agências e empresas do turismo, a mudança exige atenção aos novos deveres de comunicação e às regras aplicáveis em contingências a partir de 26 de outubro.

Fonte oficial: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

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